A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que trabalhadores em escala 12×36 têm direito a horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). A decisão foi resultado de um recurso de um bombeiro civil em busca do pagamento de horas extras. A empresa alegava que na escala 12×36 não era obrigatório o pagamento do DSR, mas a desembargadora-relatora Bianca Bastos discordou, afirmando que o descanso é garantido independentemente da escala. Especialistas destacam que a prática habitual de horas extras nessa escala pode ter implicações em benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, de acordo com determinação do Tribunal Superior do Trabalho desde março de 2023. A decisão, apesar de gerar discordância entre alguns especialistas, pode estabelecer precedentes para futuras reclamações trabalhistas.