Recentemente, uma nova legislação entrou em vigor, simplificando o procedimento para quitação de débitos tributários junto à Receita Federal. Aprovada e publicada no Diário Oficial da União, essa norma proporciona a isenção de multas e uma significativa redução de 100% nos juros moratórios.
Agora, os contribuintes têm a oportunidade de efetuar o pagamento à vista de 50% do montante devido à Receita e parcelar o restante em até 48 vezes. O senador Ângelo Coronel ressaltou que a iniciativa visa incentivar a conformidade tributária, promovendo a regularização fiscal e reduzindo o volume de créditos em cobrança. – Importante observar que a lei não contempla a redução de juros para quitação em mais de 49 parcelas, sendo aplicados os juros equivalentes à Selic e 1% ao mês sobre cada parcela.
Para aqueles com débitos pendentes, a “autorregularização incentivada” possibilita a quitação voluntária em até 90 dias após a regulamentação da lei. Empresas endividadas podem fazer uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Vale ressaltar que o regime especial do Simples Nacional não se beneficia da autorregularização. A abrangência da lei engloba diversos impostos, como Imposto de Renda, CSLL, IOF, ITR, IPI, Imposto de Importação e Exportação, Contribuições Previdenciárias, PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis.
Fonte: contabeis.com.br